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16 de Abril de 2024

Justiça de Belo Horizonte (MG) não reconhece vínculo empregatício entre Cabify e motorista parceiro

Publicado por Carolina Maximo
há 7 anos

Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 – A 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou improcedente o pedido realizado por um motorista parceiro da Cabify na cidade, que alegava ter vínculo empregatício com a plataforma. Segundo o juiz Marcos Cesar Leao, inexiste subordinação na relação estabelecida entre as partes, sem a qual não se pode reconhecer o pretendido vínculo de emprego.

Para o juiz, ficou claro que não havia qualquer tipo de controle da empresa sobre as atividades do motoristas. As alegações sobre supostas obrigações de horário de trabalho mostraram-se infundadas, tanto que o próprio reclamante confessou que “escolhia os horários que trabalhava”. Ademais, ficou demonstrado que o autor da ação tinha total autonomia de recusar corridas sem qualquer punição.

A decisão ressaltou que a utilização de determinado tipo de roupas pelo motorista ou a forma com que o motorista se comunicava com o passageiro não são suficientes para a configuração da subordinação própria da relação de emprego. Nesse sentido, “Trata-se apenas de uma padronização elaborada pela reclamada, que todos seguiam com o objetivo de conquistar um maior número possível de clientes”.

Outro ponto destacado na decisão se refere à possibilidade de o motorista parceiro utilizar, ao mesmo tempo, mais de um aplicativo para a intermediação de corridas, inclusive aplicativos concorrentes da reclamada. De acordo com o juiz, embora se saiba que a exclusividade não é requisito da relação de emprego, a prestação concomitante de serviços por um trabalhador à empresas concorrentes se trata de condição incompatível com a manutenção de um vínculo de emprego, tanto é que prevista na legislação como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 482, c, da CLT.

Em relação às bonificações, o juiz entendeu que se tratavam de meros incentivos para que o motorista escolhesse utilizar o aplicativo da Cabify em detrimento dos demais concorrentes nos horários de maior demanda. O motorista, contudo, não era obrigados a trabalhar nesses horários ou aceitar corridas. Se optasse por não trabalhar nesses horários, receberia o valor básico sem acréscimo.

Com a decisão, reforça-se o entendimento de os motoristas dos aplicativos são de fato profissionais autônomos que contratam as plataformas de mobilidade para intermediarem os serviços de transporte de passageiros, facilitando o acesso a um maior número de clientes.

Sobre a CABIFY

A Cabify é uma empresa de tecnologia legalmente estabelecida pela qual os usuários podem solicitar um motorista particular em qualquer dia da semana, 24 horas por dia, por meio de um smartphone ou diretamente no site. Presente em diversas cidades na Espanha e México, e nas principais capitais da América Latina, a Cabify foi selecionada pela Apple como uma das melhores aplicações em 2012 na categoria Inovação. Fundada em 2011 na Espanha e com foco inicial em transporte corporativo, a startup atraiu o interesse de importantes investidores do Vale do Silício. Devido à aceitação do mercado e sucesso inicial, a plataforma recebeu outros investimentos (fundos americanos e belga) que foram direcionados ao plano de expansão da empresa em países na América Latina. Em 2014, fechou uma rodada Series A liderada pela Seaya Ventures e, no segundo semestre de 2015, houve outra rodada de investimentos (Series B, liderada pela Rakuten) que tem como foco a expansão da startup em diversas cidades na América Latina e na Península Ibérica. Em 2016, a empresa recebeu uma nova rodada de USD 200 milhões com foco no Brasil. Desde o início das suas operações a Cabify já captou mais de USD 340 MM.



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